Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7638 de 23 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.