Artigo 6º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7634 de 23 de Dezembro de 2024
Reestrutura a carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O servidor da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal tem lotação e exercício, conforme sua área de especialização, na seguinte forma:
I
atividades econômicas e urbanas, na Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística - DF Legal;
II
controle ambiental, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM ou na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF Legal;
III
obras, edificações e urbanismo, na Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura ou na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF Legal;
IV
transportes, na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade ou na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal;
V
vigilância sanitária, na Secretaria de Estado de Saúde ou na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal;
VI
resíduos sólidos, na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF Legal.