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Artigo 6º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7634 de 23 de Dezembro de 2024

Reestrutura a carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O servidor da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal tem lotação e exercício, conforme sua área de especialização, na seguinte forma:

I

atividades econômicas e urbanas, na Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística - DF Legal;

II

controle ambiental, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM ou na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF Legal;

III

obras, edificações e urbanismo, na Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura ou na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF Legal;

IV

transportes, na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade ou na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal;

V

vigilância sanitária, na Secretaria de Estado de Saúde ou na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF Legal;

VI

resíduos sólidos, na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF Legal.

Art. 6º, III da Lei do Distrito Federal 7634 /2024