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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7634 de 23 de Dezembro de 2024

Reestrutura a carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O cargo de Auditor Fiscal de Resíduos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 7.217, de 2 de janeiro de 2023, passa a ser denominado Auditor Fiscal de Atividades Urbanas da Área de Especialização de Resíduos Sólidos da referida carreira, ficando mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7634 /2024