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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7634 de 23 de Dezembro de 2024

Reestrutura a carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas - GIUrb, instituída pela Lei nº 2.706, 27 de abril de 2001, fica extinta a partir de 1º de abril de 2025.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7634 /2024