Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7634 de 23 de Dezembro de 2024
Reestrutura a carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas - GIUrb, instituída pela Lei nº 2.706, 27 de abril de 2001, fica extinta a partir de 1º de abril de 2025.