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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7634 de 23 de Dezembro de 2024

Reestrutura a carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Os valores dos vencimentos básicos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II, observadas as respectivas datas de vigência.

Parágrafo único

Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados na tabela constante no Anexo II de que trata o caput.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7634 /2024