Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7634 de 23 de Dezembro de 2024
Reestrutura a carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Tabela de Escalonamento Vertical da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal fica reestruturada na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de abril de 2025, sem prejuízo do interstício da promoção ou progressão funcional.