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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7634 de 23 de Dezembro de 2024

Reestrutura a carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Tabela de Escalonamento Vertical da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal fica reestruturada na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de abril de 2025, sem prejuízo do interstício da promoção ou progressão funcional.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7634 /2024