Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7634 de 23 de Dezembro de 2024
Reestrutura a carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2025.