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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7633 de 23 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7633 /2024