Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições gerais do cargo de músico:
I
realizar ensaios e concertos com orquestra;
II
apresentar atividade artístico-musical no âmbito da música sinfônica orquestral, em público ou em gravações;
III
estudar, aperfeiçoar e atualizar qualidades técnicas de execução e interpretação em seu instrumento.
Parágrafo único
A especialidade do cargo de músico com as respectivas atribuições detalhadas é estabelecida por ato conjunto da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.