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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 33

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.193, de 26 de setembro de 2013.

Art. 33 da Lei do Distrito Federal 7632 /2024