JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.

Art. 32 da Lei do Distrito Federal 7632 /2024