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Artigo 28, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 28

Fica criada a Gratificação de Execução de Espetáculo Extraordinário – GEEE, a ser concedida aos servidores da carreira Músico da OSTNCS, em efetivo exercício de suas funções relacionadas à participação em apresentações de espetáculos extraordinários, mediante convocação formal da administração.

§ 1º

A GEEE corresponde ao percentual de 6% calculado sobre o maior vencimento básico do cargo de músico a contar da publicação desta Lei.

§ 2º

A GEEE não é incorporada para fins de aposentadoria.

Art. 28, §2° da Lei do Distrito Federal 7632 /2024