Artigo 28, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica criada a Gratificação de Execução de Espetáculo Extraordinário – GEEE, a ser concedida aos servidores da carreira Músico da OSTNCS, em efetivo exercício de suas funções relacionadas à participação em apresentações de espetáculos extraordinários, mediante convocação formal da administração.
§ 1º
A GEEE corresponde ao percentual de 6% calculado sobre o maior vencimento básico do cargo de músico a contar da publicação desta Lei.
§ 2º
A GEEE não é incorporada para fins de aposentadoria.