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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

Aos servidores pertencentes à carreira Músico da OSTNCS designados para exercerem as funções de instrumento especial, a que se refere o art. 9º, é devida gratificação no percentual de 8% sobre o maior vencimento básico do cargo de músico.

Art. 24 da Lei do Distrito Federal 7632 /2024