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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira Músico da OSTNCS do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 17 da Lei do Distrito Federal 7632 /2024