Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira Músico da OSTNCS do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.