JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os servidores que se encontrarem ativos na data da vigência da tabela do Anexo I ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo, observado como parâmetro 1 padrão para cada 12 meses de efetivo exercício.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 7632 /2024