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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam assegurados aos servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei os efeitos financeiros decorrentes das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 7632 /2024