Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A tabela dos vencimentos básicos da carreira Músico da OSTNCS fica estabelecida na forma do Anexo II desta Lei, com vigência nas datas que menciona.