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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

A tabela dos vencimentos básicos da carreira Músico da OSTNCS fica estabelecida na forma do Anexo II desta Lei, com vigência nas datas que menciona.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 7632 /2024