Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7632 de 20 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A tabela de escalonamento vertical da carreira Músico da OSTNCS fica reestruturada nos termos do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de dezembro de 2024, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional.