Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7631 de 20 de Dezembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.