Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7631 de 20 de Dezembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 20 de fevereiro.