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Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7626 de 19 de Dezembro de 2024

Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, nas hipóteses que especifica, altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos arts. 1º e 2º;

II

na data de sua publicação, relativamente ao art. 3º.

Art. 5º, I da Lei do Distrito Federal 7626 /2024