Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7626 de 19 de Dezembro de 2024
Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, nas hipóteses que especifica, altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos arts. 1º e 2º;
II
na data de sua publicação, relativamente ao art. 3º.