Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7626 de 19 de Dezembro de 2024
Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, nas hipóteses que especifica, altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, cujos fatos geradores da obrigação tributária correspondente tenham ocorrido de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, relativos ao Lote 1 do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, matriculado sob o nº 109.616 no 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal e inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal sob o nº 5.090.301-2.