Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7624 de 19 de Dezembro de 2024
Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no Distrito Federal.