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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7624 de 19 de Dezembro de 2024

Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no Distrito Federal.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7624 /2024