Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7620 de 18 de Dezembro de 2024
Institui as diretrizes para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.