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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7617 de 17 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Futebol Feminino.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7617 /2024