JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7617 de 17 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Futebol Feminino.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Futebol Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7617 /2024