Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7617 de 17 de Dezembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Futebol Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Futebol Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril.