JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7616 de 17 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7616 /2024