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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7616 de 17 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7616 /2024