Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7616 de 17 de Dezembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Servidores da Justiça do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro.