Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7613 de 17 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que "dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014.