JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7613 de 17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que "dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2025, condicionados à publicação da Lei Orçamentária de 2025.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7613 /2024