Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7613 de 17 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que "dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.