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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7613 de 17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que "dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7613 /2024