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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7613 de 17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que "dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira Socioeducativa do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7613 /2024