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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7611 de 16 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 14.802.223,00.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

pelo superávit financeiro da fonte de recursos 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

II

pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 7611 /2024