JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7610 de 16 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7610 /2024