Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7610 de 16 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.