Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7610 de 16 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, os Anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.