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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7610 de 16 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 1º

Ficam alterados, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, os Anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7610 /2024