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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7607 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7607 /2024