Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7607 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária e dá outras providências.
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