Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7607 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.