Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7607 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira aqui tratada.