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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7607 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira aqui tratada.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7607 /2024