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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7607 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023, o reajuste sobre os vencimentos básicos do cargo de Analistas de Apoio à Assistência Judiciária, pertencente à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, regida pela Lei nº 4.516, de 2010, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7607 /2024