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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7607 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos básicos do cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, pertencente à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, criada pela Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, ficam estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7607 /2024