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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7596 de 09 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 2.500.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 2.500.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7596 /2024