Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7592 de 04 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.