Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 759 de 08 de Setembro de 1994
Dispõe sobre alienação de terras públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal e à Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP.
Art. 9º
0 valor das benfeitorias, atualizado até seu respectivo pagamento, será integralmente satisfeito pelo licitante vencedor até o momento da outorga da escritura de compra e venda, consoante dispuser o Regulamento.