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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 759 de 08 de Setembro de 1994

Dispõe sobre alienação de terras públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal e à Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP.

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Art. 9º

0 valor das benfeitorias, atualizado até seu respectivo pagamento, será integralmente satisfeito pelo licitante vencedor até o momento da outorga da escritura de compra e venda, consoante dispuser o Regulamento.