Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 759 de 08 de Setembro de 1994

Dispõe sobre alienação de terras públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal e à Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Somente após a divisão judicial do quinhão ou imóvel que integrem, poderão ser licitadas áreas rurais correspondentes a partes desapropriadas em comunhão com terceiros.