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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 759 de 08 de Setembro de 1994

Dispõe sobre alienação de terras públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal e à Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP.

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Art. 17

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.