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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7588 de 02 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7588 /2024