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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7588 de 02 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.

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Art. 6º

Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do Hemocentro cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7588 /2024