Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7588 de 02 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do Hemocentro cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.